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Por Fernanda Vivas, TV Globo � Bras�lia

05/12/2023 16h03 Atualizado 05/12/2023

Por unanimidade, a Primeira Turma do STF decidiu que n�o h� v�nculo de emprego entre motoristas de aplicativo e as plataformas.

A an�lise envolve um caso originado em Minas Gerais, onde o Tribunal Regional da 3� Regi�o reconheceu o v�nculo de emprego entre um motorista de aplicativo e a Cabify.

O colegiado do STF anulou a decis�o do TRT mineiro que reconheceu o v�nculo de emprego.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, destacou que a liberdade dos motoristas em aceitar corridas, fazer hor�rios pr�prios e ter outros v�nculos impede a caracteriza��o de exclusividade, requisito para identificar a rela��o de emprego.

Moraes citou entendimentos anteriores do STF sobre a validade da terceiriza��o de atividades das empresas, incluindo atividades-fim.

O ministro Luiz Fux manifestou preocupa��o com as resist�ncias dos tribunais do trabalho em aceitar a jurisprud�ncia do STF.

A ministra C�rmen L�cia destacou a preocupa��o com os trabalhadores 'uberizados' e apontou a falta de um sistema espec�fico para esse segmento, alertando para futuros problemas sociais e previdenci�rios

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta ter�a-feira (5), que n�o h� v�nculo de emprego entre um motorista de aplicativo e a plataforma para a qual presta servi�os.

Os ministros analisaram uma disputa que come�ou em Minas Gerais, envolvendo um motorista de aplicativo e a empresa Cabify. O Tribunal Regional da 3� Regi�o, no estado, reconheceu o v�nculo de emprego entre a empresa e o trabalhador. Por decis�o do colegiado, esta decis�o foi anulada.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que os magistrados da Corte, em decis�es individuais, j� t�m decidido outros casos neste mesmo sentido. Mas, agora, a defini��o foi feita pela primeira vez por um colegiado do Supremo.

"� uma nova forma, e uma nova forma que possibilitou o aumento de emprego e de renda", afirmou o ministro.

"Um passo atr�s nisso seria n�o s� inconstitucional mas, do ponto de vista do interesse p�blico, extremamente prejudicial � sociedade", completou.

Prevaleceu o voto de Moraes, que atendeu a um pedido da empresa e derrubou a decis�o do TRT mineiro. O ministro pontuou que os motoristas e entregadores t�m a liberdade de aceitar as corridas que quiserem, de fazer seus hor�rios e de ter outros v�nculos. Assim, n�o fica caracterizada a exclusividade, um dos requisitos para identificar a rela��o de emprego.

STF fixa tese sobre liberdade de imprensa

O ministro tamb�m lembrou entendimentos anteriores do STF no sentido de que � v�lida a terceiriza��o das atividades das empresas - tanto as tarefas relativas ao meio quanto � atividade-fim da empresa.

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Moraes derruba decis�o e rejeita v�nculo de emprego entre motorista e aplicativo

Decis�es de inst�ncias inferiores

Neste ponto, Moraes citou decis�es da Justi�a do Trabalho que n�o atendem a esses precedentes e geram as a��es que chegam ao STF sobre o tema - as chamadas reclama��es.

"Voltamos �quela discuss�o da reiterada, do reiterado descumprimento, pela Justi�a do Trabalho, das decis�es do Supremo Tribunal Federal", apontou Moraes.

" Em que pese reiteradamente n�s decidamos, isso vem sendo desrespeitado, o que volta ao Supremo Tribunal Federal. A quest�o de, teoricamente, ideologicamente, academicamente n�o concordar n�o justifica a inseguran�a jur�dica que vem gerando diversas decis�es", ressaltou.

O ministro Luiz Fux tamb�m falou sobre as decis�es da Justi�a do Trabalho. "Sinceramente, eu acho que n�s temos um trabalho insano com essas resist�ncias dos tribunais do trabalho em n�o aceitar a jurisprud�ncia do Supremo Tribunal Federal, e isso precisa de uma provid�ncia", afirmou.

Preocupa��o com os trabalhadores

A ministra C�rmen L�cia pontuou uma preocupa��o com os trabalhadores chamados de "uberizados", com os impactos sociais e previdenci�rios da falta de um sistema espec�fico para este segmento.

"Este � um caso que n�s todos, ju�zes brasileiros e cidad�os em geral, nos preocupamos com este modelo, o que n�o significa adotar o modelo da legisla��o trabalhista como se fosse uma forma de resolver. N�o tenho d�vida que daqui a 20 anos - menos - n�s vamos ter um grav�ssimo problema social e previdenci�rio, porque essas pessoas que ficam nesse sistema de uberiza��o n�o tem os direitos sociais garantidos na Constitui��o", afirmou a ministra.

"Essa � uma preocupa��o da sociedade brasileira e de todas as sociedades. Mas isto n�o se resolve pela mera aplica��o reiterada de um modelo no qual n�o cabe esta rela��o", completou.

Por sugest�o da ministra, um outro processo sobre o mesmo tema ser� destinado ao plen�rio, para que a Corte reitere as decis�es nesta linha. O colegiado tamb�m vai oficiar o Conselho Nacional de Justi�a para fazer um levantamento das decis�es da Justi�a do Trabalho que desrespeitaram os precedentes do Supremo neste assunto.

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    Procurador-geral do STJD confirma que h� possibilidade de banimento do esporteOuvir not�cia

    O futebol brasileiro est� na mira da Justi�a por causa de casos envolvendo esquemas de apostas esportivas.

    Jogadores de todas as s�ries do Campeonato Brasileiro est�o sendo investigados por interfer�ncia e/ou tentativa de manipula��o de a��es dentro do campo de jogo.

    Nomes ligados ao futebol mineiro est�o sendo investigados, como o zagueiro Eduardo Bauermann, ex-Am�rica-MG e hoje no Santos; o volante Richard, do Cruzeiro, que teve o seu nome envolvido por suposta rela��o com apostas enquanto defendia o Cear�, e os atuais jogadores do Coelho Nino Para�ba e Dad� Belmonte.

    A Itatiaia procurou especialistas em direito desportivo para falar a respeito dos efeitos desse comportamento dos atletas.

    Clubes onde os citados atuam podem sofrer com os atos dos envolvidos?

    "Opera��es envolvendo manipula��o de resultados evidenciam a import�ncia cada vez maior dos programas de compliance no �mbito dos esportes, seja para prevenir il�citos relacionados � manipula��o de resultados ou quaisquer condutas ilegais no �mbito esportivo.

    � preciso desenvolver programas de integridade com o suporte incondicional dos dirigentes de clubes e federa��es, atletas e todos os envolvidos no esporte", disse � Itatiaia o advogado Louis Dolabela.

    O que pode acontecer com envolvidos no esquema

    Para o advogado Gustavo Lopes, o atleta que tem o seu envolvimento comprovado com esquema de apostas sofrer� puni��o pesada.

    Do ponto de vista trabalhista, cabe uma rescis�o de contrato por culpa do atleta.

    E ele ser� o respons�vel por pagar uma cl�usula indenizat�ria ao clube.

    Tende tamb�m a sofrer uma multa, que pode chegar a R$ 100 mil, e uma suspens�o de 360 a 720 dias, segundo o C�digo Brasileiro de Justi�a Desportiva Gustavo Lopes, advogado

    Puni��o penal aos envolvidos no esquema

    Mariana Chamelette, advogada e procuradora do Tribunal de Justi�a Desportiva do Futebol de S�o Paulo, fala ainda da possibilidade de uma puni��o no �mbito penal.

    "Os atletas podem ser penalizados pela Justi�a Penal, tendo em vista os artigos previstos no Estatuto do Torcedor, que criminalizam as condutas relacionadas � manipula��o de resultados, quais sejam aquelas previstas nos artigos 41 c, 41 d, 41 e", pontuou.

    Nesses artigos, todos relacionados � pr�ticas fraudulentas (manipula��es) no futebol, o Estatuto do Torcedor prev� reclus�o de 2 a 6 anos, al�m de multa.

    Banimento do esporte

    O envolvimento de atletas em apostas esportivas pode, inclusive, ocasionar o banimento no esporte.

    Como comentam os advogados.

    "Eles (atletas envolvidos) tamb�m podem ser penalizados pela Justi�a Desportiva, uma vez que o C�digo Brasileiro de Justi�a Desportiva (CBJD) considera que as condutas pr�ticas, infracionais pass�veis de serem penalizadas pela justi�a desportiva", afirma Chamelette.

    "E podem ser penalizados no �mbito das entidades, federa��o estadual ou CBF, uma vez que esses regramentos preveem esse tipo de penaliza��o.

    E mais do que isso, o pr�prio c�digo de �tica da Fifa trazem previs�es de penalidades que chegam no limite ao banimento do esporte", completa Mariana, que tamb�m � especialista em Direito Desportivo, Compliance e Integridade no Esporte, e vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo.

    Como corrobora Gustavo Lopes em rela��o ao banimento.

    "Em rela��o � Fifa, ela estabelece a possibilidade at� de banimento.

    Do atleta ser banido das atividades do futebol, e qui��, at�, pelo Comit� Ol�mpico Internacional das atividades nos esportes ol�mpicos.

    Ele n�o poderia participar nem de outras modalidades", completou.

    Procurador-geral do STJD

    Ronaldo Piacente, procurador-geral do Superior Tribunal de Justi�a Desportiva (STJD), disse que o �rg�o est� atento aos desdobramentos da investiga��o do Minist�rio P�blico de Goi�s e as decis�es da Justi�a Comum.

    H� a possibilidade de os atletas serem banidos do futebol.

    "Quero aproveitar para alertar aos atletas que a Procuradoria, o Superior Tribunal de Justi�a Desportiva (STJD), os auditores do STJD est�o muito atentos.

    Que tomem cuidados os atletas, porque eles ser�o denunciados e condenados.

    Lembrando que existe a previs�o de uma pena de elimina��o (banimento do esporte).

    Que esses atletas coloquem a m�o na consci�ncia, que pensem antes de cometer ato il�cito.

    Receber R$ 50 mil � um valor que n�o compensa, nenhum valor recebido ilicitamente recompensa, mas s�o R$ 50 mil em troca da pr�pria carreira do atleta, da profiss�o do atleta, da imagem desse atleta.

    Quero aproveitar a oportunidade para que o atleta pense nele, na fam�lia, no clube para que n�o cometa atos, como est�o acontecendo nas S�ries A, B, C e D do Campeonato (Brasileiro)".

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